A CPA da FACEMG foi instituída por meio da Portaria nº 01 de 11 de junho de 2004, em consonância com o Art. 11, da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.
A atuação da CPA é autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, em conformidade com o determinado no inciso II, do art. 11, da Lei nº 10.861/2004.
Constituem objetivos da CPA:
A CPA tem contribuído para o processo de avaliação interna, procurando aperfeiçoar seus instrumentos de pesquisa e envolver mais a participação de todos os segmentos.